Para a realização dos Encontros Setoriais Estaduais é preciso cumprir um número mínimo de participantes, para validar os resultados do evento e a eleição de delegados. Para saber qual o quorum de cada Estado, veja abaixo um resumo das tabelas constantes do regimento dos Encontros, no Artigo 6º. parágrafo 2º.
Conforme a quantidade de filiados, cada Estado foi incluído em uma faixa de quorum. Na tabela abaixo, as faixas trazem números de participantes necessários para encontros de setoriais ligados à Secretaria de Movimentos Populares e o dobro de quorum necessário para as Secretarias Setoriais (Combate ao Racismo, Cultura, Mulheres, Meio Ambiente e Sindical). Para os Setoriais de PCDs e de Assuntos Indígenas a quantidade terá metade do quorum necessário aos outros setoriais:
FAIXA 1 - MA / SE / ES / AM / TO / AP / RO / AL / RN / AC / RR - 30 e 15
FAIXA 2 - PA / DF / PB / GO / MT / PI - 40 e 20
FAIXA 3 - PE / MS / CE / SC - 50 e 25
FAIXA 4 - PR / BA - 60 e 30
FAIXA 5 - MG / RS / RJ - 70 e 35
FAIXA 6 - SP - 80 e 40
Os Setoriais Nacionais e Estaduais que tiverem mais de um ano de funcionamento como instância partidária, poderão em seus Encontros eleger Coletivos, Secretários/as ou Coordenadores/as e, no caso dos estaduais, delegados/as ao respectivo Encontro Setorial Nacional. Será eleito um delegado/a para cada 10 (dez) participantes (um para cada 5, no caso dos Setoriais de Pessoas Com Deficiência e Assuntos Indígenas).
Outra regra importante para as Secretarias Setoriais, refere-se a um quorum mínimo de 7 (sete) Encontros Estaduais para poder realizar seu Encontro Nacional. Os setoriais vinculados à Secretaria de Movimentos Populares, por sua vez, só poderão realizar seu Encontro Nacional se tiver realizado, com quorum, o mínimo de 5 (cinco) Encontros Estaduais.
O regimento ainda diz que as Secretarias Setoriais e os setoriais estaduais que não obtiverem quorum mínimo poderão optar por constituir núcleo estadual setorial correspondente.
Fonte: www.pt.org.br
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